Para o órgão, medida provisória editada pelo governo dificulta o
processo de organização dos sindicatos e limita a liberdade de associação dos
cidadãos
Roberto Parizotti/CUT
MP assinada por
Bolsonaro proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado
diretamente dos salários
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma
ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão liminar da medida
provisória (MP) 873/2019, editada por Jair Bolsonaro (PSL), que reforça o
caráter facultativo da contribuição sindical. As informações foram divulgadas
pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Publicada no início de março , a MP proíbe que o valor
da contribuição sindical seja descontado diretamente
dos salários, determinando que o pagamento seja feito apenas por boleto
bancário. Para o Conselho, a medida "dificulta ao máximo" o processo
de organização dos sindicatos, além de limitar a liberdade de associação e de
autodeterminação dos cidadãos.
"Se a atuação dos sindicatos representa,
em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos
trabalhadores, é evidente que tais entes se revestem da condição de entidades
privadas de interesse social", defende a petição, assinada pelo
presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.
O órgão da OAB ainda alega que os direitos das entidades que representam
os trabalhadores não podem ser confundidos com privilégios. Ao assegurar o
financiamento da atividade sindical, segundo escreve o Conselho, a Constituição
não instituiu uma vantagem indevida, mas sim uma "garantia para a atuação
dos sindicatos".
Questão financeira
Roberto Parizzoti/CUT
Na ação, o Conselho
da OAB também observou que a MP impacta negativamente na manutenção dos
sindicatos
Na ação, a entidade também observou que a MP impacta negativamente na
manutenção dos sindicatos, "que terão severamente dificultado o
recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de
suas atividades". Para o Conselho, a medida pode até afetar o pagamento
dos milhares de funcionários que trabalham nessas entidades.
"Isso significa que as entidades sindicais em geral – e as de servidores públicos , em especial – dentro de
curto período de tempo terão que encerrar suas atividades pela demissão de
funcionários e falta de pagamento de contas", prevê.
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