VEJA NO FINAL DESTA MATÉRIA OS DETALHES DO ACÓRDÃO QUE CASSA OS DIREITOS POLÍTICOS DO CANDIDATO DO PMDB ATÉ O ANO DE 2020, (FOI CONSIDERADO INELEGÍVEL POR UNANIMIDADE) OU SEJA, DOS CINCO VOTOS POSSÍVEIS, TODOS FORAM CONTRA A ARGUMENTAÇÃO DE GUSMÃO. NOS PARECE QUE NÃO SERÁ NECESSÁRIO UM ESTUDO PROFUNDO DA OAB, DOS ESTUDANTES DE DIREITO, OU DOS GRANDES JURISTAS DO PAÍS, COMO QUER O CANDIDATO, ALÉM DE DIZER QUE O TRIBUNAL ESTÁ EXPOSTO POR UMA INJUSTIÇA COMETIDA CONTRA SI. “Gravis est lex LEX”
Em julgamento do Recurso Eleitoral nº 41848.2012.6.05.0040, realizado hoje pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O radialista e candidato a deputado estadual pelo PMDB, Hérzem Gusmão Pereira, se tornou inelegível e terá direitos políticos suspensos por 8 anos. É o resultado de ação movida pela coligação FRENTE CONQUISTA POPULAR, que questionou a utilização indevida de meio de comunicação social em campanha eleitoral. Sucessivas vezes o então candidato a prefeito de Vitória da Conquista Hérzem Gusmão, utilizou as rádios Clube e Cidade em favor de sua campanha para prefeito de Vitória da Conquista, o entendimento foi unânime pelo Tribunal, que declarou o, hoje candidato a deputado estadual pelo PMDB, inelegível para as eleições de 2014. A ata do julgamento foi publicada no diário oficial, desta terça-feira (15).Paulo Nunes disse:
20 de junho de 2014 às 10:01
Prezado, toda decisão judicial é passível de reforma. Nesse caso de Hérzem há um pequeno defeito na propositura da ação, que exigia a assinatura dos presidentes que compunha a Coligação vitoriosa, embora seja uma incoerência, pois se entende que uma coligação, se transforma em um só partido, com interesses comuns, mas alguns juristas não entendem assim, quando se trata de ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), entretanto há algo maior em jogo o interesse público em tirar da disputa aqueles que não respeitam as regras. A juíza de Vitória da Conquista, se quisesse, poderia ter dado um prazo razoável para que os proponentes da ação, emendassem a petição com as assinaturas faltantes. Esse processo está recheado de provas contundentes contra o candidato Hérzem Gusmão e as rádios comandadas por ele. Portanto, a sentença poderá ser reformada, mas não por inocência do réu Hérzem Gusmão, pois esse configura culpado no julgamento do mérito, ou seja realmente praticou os crimes eleitorais e a pena para esse delito é a perda de direitos políticos por 8 anos, não pode ser atenuada para 4 ou dois anos. Se o TSE considerar que o mal maior foi o crime e não a falta de assinaturas na petição inicial, como entendeu o Tribunal da Bahia por unanimidade, ele permanecerá inelegível. Quanto ao processo contra Guilherme, que o Hérzem tanto alardeia que possui provas contundentes e irrefutáveis, não passa de uma tolice, nosso blog, já mostrou que as tais provas, não passam de alucinações: Um vídeo com um ônibus de Ribeirão do Largo e depoimentos de pessoas do povoada da Matinha dizendo que o PT comprou voto na eleição, nada além disso. De forma que, quando o processo for julgado a sociedade saberá que não passou de uma tolice.
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