Pauta de Reivindicações dos Servidores Municipais de Vitória da Conquista - Bahia.
CLAUSULA PRIMEIRA – Tendo em
vista o anúncio do novo salário mínimo
2017 cujo índice foi de 6,48%,
correspondendo a R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), e sabedores que o acúmulo
das perdas salarias dos Servidores Municipais de Vitória da Conquista supera o
percentual citado, se faz necessário que o reajuste mais condizente com as
necessidades dos trabalhadores seja aplicado em 10% nos níveis inicias de cada grupo da tabela e variando as demais
referências conforme aumento gradativo do interstício;
CLAUSULA SEGUNDA – Considerando
que a data base do reajusto do salário mínimo é o mês de janeiro de cada ano, e
automaticamente, o custo de vida sofre impacto imediato com esse reajuste,
solicitamos de V.Sª, uma retroação da
data base do aumento salarial dos servidores conforme tabela seguinte:
ANO
|
MÊS
|
2017
|
ABRIL
|
2018
|
MARÇO
|
2019
|
FEVEREIRO
|
2020
|
JANEIRO
|
CLAUSULA TERCEIRA – Tendo em
vista que o interstício atual de 0,50%
é insuficiente de ante do acumulo de perdas salarias dos servidores municipais,
bem como a necessidade de valorização da carreira, solicitamos de V.Sª o
aumento gradativo do percentual do interstício entre as referências salarias em
mais 0,50% a cada ano, a partir de
2017, com teto de 2,50%, para todos
os níveis salarias, conforme tabela de aumento gradativo:
ANO
|
INTERSTÍCIO
|
2017
|
1,00%
|
2018
|
1,50%
|
2019
|
2,00%
|
2020
|
2,50%
|
CLAUSULA QUARTA – Considerando o
aumento sistemático da cesta básica e a alta da inflação nos últimos anos, e
que os valores pagos estão defasados em relação ao mercado de trabalho,
solicitamos de V.Sª um reajuste de 25%
sobre o Auxílio Alimentação (carácter indenizatório) e não compõe despesas de
pessoal incidentes na LRF, passando assim, a vigorar os novos valores da seguinte
forma:
JORNADA
|
VALOR R$
|
20 HS
|
125,00
|
30 HS
|
137,50
|
40 HS
|
250,00
|
CLAUSULA QUINTA – Considerando que o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), contribui significativamente com a transferência de
recursos financeiros para subsidiar a alimentação nas escolas de todos os
alunos da educação básica, solicitamos de V.Sª a implantação de um programa de
valorização da função de Manipulador de Alimentos com o pagamento de uma
Gratificação por Condição Especial de Trabalho no valor de R$ 300,00 (trezentos Reais), em razão do trabalho desenvolvido por
essa categoria e pela existência de recursos específicos conforme garantido
pelo FNDE. Assim como, a realização de perícia por profissional habilitado
referente para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI),
além do pagamento de insalubridade
para todos que desempenham a função de Manipulador de Alimentos;
CLAUSULA SEXTA – Considerando que
no Programa de Governo do atual Gestor consta a criação da Guarda Municipal, e
que para isso deverá ser aproveitado o quadro efetivo de Agentes de Patrimonial
e Agentes de Segurança Coletiva, solicitamos de V.Sª adoção de medidas de
qualificação desses profissionais por meio de cursos específicos, assim como,
equiparação salarial com os Agentes de Segurança da Câmara de Vereadores,
mantendo uma isonomia de valores e escala diurna de 12 x 36 horas;
CLAUSULA SÉTIMA – Considerando a
intenção manifesta de criação da Guarda Municipal, bem como o anseio da
categoria nesse sentido, que seja criada uma comissão de estudo para
implementação da Guarda Municipal de Vitória da conquista, a ser definida entre
a administração municipal, SINSERV, e Agentes de Patrimonial e Agentes de
Segurança Coletiva;
CLAUSULA OITAVA - Considerando o
grau das atividades desenvolvidas pelos funcionários que desempenham
a função de Monitores de Creche, assim como, a formação exigida, solicitamos de
V.Sª, um reajuste de 100% na
gratificação pela condição especial de trabalho (GCET) de forma a remunerar a
categoria com justiça e valorização;
CLAUSULA NONA – Considerando as
especificidades de atividades, formação e demandas dos monitores de creche, que
seja criada uma comissão para estudo do plano de carreira da categoria, a ser
definida entre a administração municipal, SINSERV e servidores;
CLAUSULA DÉCIMA - Considerando o
trabalho desenvolvido pelos instrutores de Artes, Solicitamos de V.Sª, que a
gratificação pela condição especial de trabalho (GCET), seja equiparada ao
valor pago aos profissionais que desempenha a função de Monitores de Creche,
corrigindo essa discrepância e proporcionando uma isonomia de valores. Assim
como, a concessão de uma carga horária de 12 horas livre para planejamento das
atividades;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –
Considerando a valorização dos servidores que realizam cursos de qualificação
profissional e de formação, solicitamos de V.Sª, a implementação de uma
Gratificação por Titulação de acordo com o somatório da carga horária dos
cursos realizados, da seguinte forma:
CARGA HORÁRIA
|
PERCENTUAL
|
TOTAL MÍNIMO DE 180HS
|
5,00%
|
TOTAL MÍNIMO DE 360 HS
|
10,00%
|
TOTAL MÍNIMO DE 720HS
|
15,00%
|
TOTAL MÍNIMO DE 1.080HS
|
20,00%
|
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
Considerando que a Prefeitura não tem nenhum programa de prevenção de doenças
ocupacionais e que o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece serviços
convenientes as demandas da população, solicitamos de V.Sª, a implantação de um
plano de saúde em benefício aos
servidores públicos municipais e seus dependentes, com percentual de
participação por parte dos servidores nos custeio do plano;
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – que
retorne a parceria entre Sindicato e Secretaria de Saúde no sentido da marcação
de exames na sede do SINSERV, uma vez que o Programa Acolher não tem surtido
efeito satisfatório;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Que seja
garantida a continuidade dos convênios celebrados pelos servidores através do
SINSERV, com suas respectivas autorizações e respectivos descontos em folha de
pagamento;
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – Que seja garantido o
direito irrestrito dos servidores municipais de participarem das assembleias,
eventos e demais programações realizadas pelo SINSERV, uma vez de vários
setores da administração municipal não respeitam esse direito;
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – Que seja
dada continuidade a permanência de negociações e atendimento as solicitações
sindicais por meio das mesas permanentes com todas as secretarias envolvidas.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Que seja
formada uma comissão para estudo, análise e revisão do Regime Jurídico Único
(RJU), Lei 1.786 e do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores, Lei
1.760. Proporcionando assim, um debate para a real valorização dos servidores
municipais.
Reunião entre a Diretoria do
SINSERV e Administração Municipal discute o corte das CETs dos Fiscais de
Agentes de Segurança Patrimonial.
Na ultima sexta-feira, 11 o SINSERV e a
Administração Municipal reuniram-se para rever a situação dos Fiscais de
Agentes de Segurança Patrimonial que tiveram a CET cortadas do contracheque do
mês do mês de Janeiro. Participaram também da reunião 12 fiscais que expuseram
ao secretário Paulo Williams a irregularidade no corte e, após várias
justificativas dos diretores do SINSERV, o secretário informou que devido a
impressão de outras folhas complementares de pagamento, o município ficou
impedido de confeccionar mais uma para não haver confronto com o Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), porém garantiu aos profissionais e ao sindicato
que os valores serão repostos retroativamente na folha deste mês de fevereiro. .
“Vocês
receberão dois meses em um – Garantiu o Secretário Paulo
Williams.
Descaso com os Servidores Municipais.
Em total descaso com a categoria
dos servidores municipais de Vitória da Conquista as Secretarias Municipais de
Saúde e Educação não atendem o sindicato.
Mesmo após vários ofícios do SINSERV
enviados às secretarias de Educação e Saúde solicitando audiência para tratar
de assuntos pertinentes aos servidores lotados nas citadas secretarias, o
descaso continua. Os secretários Marcelo Melo e Ceres Almeida, respectivamente sequer
consideram as solicitações. Sempre que o sindicato os procura a desculpa é
sempre a mesma: estão viajando.
Com tantas pendências dos servidores a
serem resolvidas e caso as recusas continuem, o SINSERV será obrigado a
reunir-se em assembleia com os servidores para tomar outras providências que
podem vir dede paralisações de advertência à atitudes mais graves.
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