quarta-feira, 13 de março de 2019

Conselho da OAB entra com ação contra pagamento do Imposto Sindical por boleto

Para o órgão, medida provisória editada pelo governo dificulta o processo de organização dos sindicatos e limita a liberdade de associação dos cidadãos
Roberto Parizotti/CUT
MP assinada por Bolsonaro proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado diretamente dos salários
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão liminar da medida provisória (MP) 873/2019, editada por Jair Bolsonaro (PSL), que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Publicada no início de março , a MP proíbe que o valor da contribuição sindical seja descontado diretamente dos salários, determinando que o pagamento seja feito apenas por boleto bancário. Para o Conselho, a medida "dificulta ao máximo" o processo de organização dos sindicatos, além de limitar a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos.
"Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, é evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social", defende a petição, assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.
O órgão da OAB ainda alega que os direitos das entidades que representam os trabalhadores não podem ser confundidos com privilégios. Ao assegurar o financiamento da atividade sindical, segundo escreve o Conselho, a Constituição não instituiu uma vantagem indevida, mas sim uma "garantia para a atuação dos sindicatos".
Questão financeira
Roberto Parizzoti/CUT
Na ação, o Conselho da OAB também observou que a MP impacta negativamente na manutenção dos sindicatos
Na ação, a entidade também observou que a MP impacta negativamente na manutenção dos sindicatos, "que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades". Para o Conselho, a medida pode até afetar o pagamento dos milhares de funcionários que trabalham nessas entidades.


"Isso significa que as entidades sindicais em geral – e as de servidores públicos , em especial – dentro de curto período de tempo terão que encerrar suas atividades pela demissão de funcionários e falta de pagamento de contas", prevê.

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