quinta-feira, 14 de agosto de 2014

FESEMPRE

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: TRANSPARÊNCIA PARA A POPULAÇÃO

Durante o 10º Congresso Interestadual Fesempre o advogado e contador Luciano Adiel discorreu sobre a lei criada em 2011
Bruno Menezes - FESEMPRE
13/08/2014 • 09:53



A Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) foi o assunto abordado pelo advogado e contador Luciano Adiel no 10º Congresso Interestadual Fesempre. Segundo Adiel, o Brasil é um dos últimos países a adotar uma lei de acesso a informações. A partir dela todas as entidades públicas são obrigadas a disponibilizar informações para a população de forma clara e em linguagem de fácil compreensão, dispensando os jargões jurídicos. O direito a informação está garantido na Constituição Federal e a lei vem para regulamentar esse direito.



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Luciano Adiel deu detalhes da Lei e explicou como as entidades públicas devem proceder quando as informações forem solicitadas. “Os órgãos tem o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder as solicitações de informação, isso claro, quando ela não puder ser obtida de forma imediata. Se a informação for negada o solicitante tem 10 dias para interpor recurso”, explicou.







Todas as entidades estão sujeitas a punição caso desrespeitem a LAI. O palestrante afirmou ainda que a lei, de certa forma, beneficia os sindicatos. “Ela é importante para instrumentalizar os sindicalistas na hora de buscar informações para negociar com os gestores públicos”, conclui.

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